Escrito por D A Prom

Escrito em 30/04/2024

Atualização das Instruções Reguladoras e Norma do Sistema de Valorização do Mérito (SVM).

Brasília (DF) – Foram assinadas no dia 09 de abril de 2024 as Portarias de aprovação das Instruções Reguladoras (IR), 2ª Edição, para o SVM dos Of de carreira das AQS (EB30-IR-60.004); para o SVM dos Of de Carreira do QEM, QCO, Sv Sau e SAREx (EB30-IR-60.005); para o SVM dos Of do QAO e Grad de Carreira (EB30-IR-60.006), bem como, a de aprovação das Normas (N) para a Comprovação, o Reconhecimento e o Cadastramento do Tempo de Serviço em Situações Diversas (TSSD) (EB30-N-60.033), 4ª Edição, 2024.

A aprovação é resultado dos estudos conduzidos no ano de 2023 pela Comissão Permanente de Valorização do Mérito (CPVM).

A CPVM tem por missão estudar e apoiar a emissão de pareceres para o Chefe do Departamento-Geral do Pessoal sobre propostas de alterações no Sistema de Valorização do Mérito. A comissão analisou 16 (dezesseis) propostas de alteração do SVM no ano de 2023 e ao final do processo de alteração do SVM, as seguintes propostas foram aprovadas pelo Ch do DGP:

– inclusão da Escola Superior de Defesa (ESD) e da Escola de Saúde e Formação Complementar (ESFCEX), no componente cursos;

– alteração dos TSSD de Chefe/Subchefe (Ch/S Ch) de Estado-Maior de OM comandada por Oficial General para cargo privativo de Oficial General e para os militares Comandante (Cmt) de Subunidade/Pelotão independente para Cmt OM valor SU/Pel, com objetivo de alinhar o conceito ao glossário de termos das Forças Armadas e TSSD de Sub Cmt / S Ch / Sub Diretor;

– inclusão da pontuação da Medalha Caxias para os Of QAO e Grad;

– alteração do TSSD para o cargo/encargo de Adjunto de Comando (Adj Cmdo) não cumulativo com outros TSSD;

– inclusão do 1º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica de Selva, sediado em Manaus/AM, do 3º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica, com sede em Porto Alegre/RS, e do Destacamento de Aviação do Exército do Comando Militar do Norte, com sede em Belém/PA, no rol das Organizações Militares (OM) que podem computar o TSSD;

– ampliação do TSSD topógrafos, passando a pontuar em todas as OM do Sistema de Engenharia do Exército; e

– inclusão de anexos nas Normas do TSSD, EB30-N-60.033, que detalham o processo para a comprovação, o reconhecimento e o cadastramento de TSSD; e as ações do Cmt/Ch/Dir OM, da seção de pessoal e da comissão designada para tal.

A ativação da pontuação para os cursos de Graduação bacharelado/ licenciatura e tecnólogo para o universo dos Of QAO e Grad de Carreira ainda continuam em estudo. Tal pontuação será considerada somente a partir de data estabelecida em documento normativo específico.

As Portarias de aprovação foram publicadas no Boletim do Exército de Nº 16, de 18 de abril de 2024, com entrada em vigor em 02 de maio de 2024, lembrando que as IR e N não se aplicam aos processos seletivos e de promoções em tramitação, iniciados sob a égide da legislação anterior.

Por fim, as atualizações realizadas materializam os estudos para aperfeiçoar a valorização do mérito, como decorrência da evolução e das injunções inerentes à carreira milita, permitindo a maturação do SVM e sua necessária segurança.