Escrito por D A Prom

Escrito em 04/08/2023

2ª Via Carta Patente

A carta patente ou folha de apostila, quando extraviadas ou inutilizadas, poderão ser substituídas:

I – mediante requerimento do interessado (modelo requerimento link download), elaborado conforme estabelecido nas Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), dirigido ao Subdiretor de Avaliação e Promoções, sendo obrigatório:

  1. informar:
  2. nome completo;
  3. posto;
  4. Arma/Quadro/Serviço;
  5. data da promoção;
  6. motivo da solicitação;
  7. endereço;
  8. telefones; e
  9. e-mail;
  10. anexar:
  11. cópia da página do Diário Oficial da União (DOU) referente à promoção correspondente à carta patente ou folha de apostila que almeja substituir;
  12. cópia da folha de alterações ou do boletim interno (BI) contendo a publicação do licenciamento (se for o caso);
  13. cópia de documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade;
  14. cópia do comprovante de residência; e
  15. cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da multa por inutilizar documento comprobatório de situação militar;

II – a OM confeccionará a informação de requerimento, conforme modelo constante das IG (EB 10-IG-01.001), e encaminhará DIEx dirigido ao Subdiretor Avl Prom.

III – os veteranos podem encaminhar o requerimento e anexos via Correios para:

  1. D A Prom/APG – Cartas Patente;
  2. endereço: QGEx, Bloco D, 2º Piso, SMU, Brasília – DF, CEP 70630-901;
  3. telefone contato (61) 3415-4774 ou RITEx 860-4774.

IV – após o processamento, a 2ª via do documento solicitada, a partir de ABR 23, será disponibilizada no site D A Prom (http://daprom.dgp.eb.mil.br/aviso-carta-patente/), utilizar a senha de acesso aos sistemas DGP. Caso o interessado não possua login DGP, o documento será remetido para o e-mail/endereço do solicitante.

V – para o pagamento da multa, por inutilizar documento comprobatório de situação militar, prevista no art. 177 do Decreto nº 57.654, de 20 JAN 1966, o solicitante deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no sítio eletrônico do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) preencher o formulário da seguinte maneira:

  1. Unidade Gestora (UG): 113413 (Fundo do Serviço Militar);
  2. Gestão: 00001 – Tesouro Nacional;
  3. Código de Recolhimento: 11112-0 (multas previstas serviço militar);
  4. clicar em avançar;
  5. Número de Referência: (deixe em branco);
  6. Competência (mm/aaaa) – Vencimento (dd/mm/aaaa);
  7. preencher os campos obrigatórios:
  8. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte;
  9. nome do contribuinte;
  10. valor principal: R$ 17,46 (R$ 5,82 x 3);
  11. valor total: R$ 17,46;
  12. selecione uma opção de geração e clique em emitir GRU; e
  13. a GRU tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos, nas agências ou por meio de pagamento “PIX”, em seus principais canais de atendimentos.

 

* Legislação de referência art. 6º e 7º da Portaria – DGP/C Ex nº 438, de 1º MAR 2023, que aprova as Instruções Reguladoras para a Lavratura, Apostila e Expedição de Carta Patente (EB30-IR- 60.003), 3ª Edição, 2023, publicada no BE 10/23 Em Separata.