Escrito em 04/08/2023
A carta patente ou folha de apostila, quando extraviadas ou inutilizadas, poderão ser substituídas:
I – mediante requerimento do interessado (modelo requerimento link download), elaborado conforme estabelecido nas Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), dirigido ao Subdiretor de Avaliação e Promoções, sendo obrigatório:
II – a OM confeccionará a informação de requerimento, conforme modelo constante das IG (EB 10-IG-01.001), e encaminhará DIEx dirigido ao Subdiretor Avl Prom.
III – os veteranos podem encaminhar o requerimento e anexos via Correios para:
IV – após o processamento, a 2ª via do documento solicitada será disponibilizada no site D A Prom (https://daprom.dgp.eb.mil.br/aviso-carta-patente/), utilizar a senha de acesso aos sistemas DGP. Caso o interessado não possua login DGP, o documento será remetido para o e-mail/endereço do solicitante.
V – para o pagamento da multa, por inutilizar documento comprobatório de situação militar, prevista no art. 177 do Decreto nº 57.654, de 20 JAN 1966, o solicitante deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no sítio eletrônico do Tesouro Nacional ( https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru ) preencher o formulário da seguinte maneira:
* Legislação de referência art. 6º e 7º da Portaria – DGP/C Ex nº 438, de 1º MAR 2023, que aprova as Instruções Reguladoras para a Lavratura, Apostila e Expedição de Carta Patente (EB30-IR- 60.003), 3ª Edição, 2023, publicada no BE 10/23 Em Separata.