Trabalhos Úteis (art. 12)
1. Como faço para pontuar nesse componente?
O Sr terá que elaborar um trabalho relacionado com a Gestão do Conhecimento Doutrinário e submetê-lo à avaliação do Estado-Maior do Exército (EME).
O EME examinará o trabalho apresentado, em conformidade com as Instruções Reguladoras para a Gestão do Conhecimento Doutrinário (EB20-IR-10.003), 2ª Edição, 2015, aprovadas pela Portaria nº 265-EME, de 22 OUT 15.
Após análise, o EME classificará o trabalho como APROVEITÁVEL, COM PONTUAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO DO MÉRITO, APROVEITÁVEL, SEM PONTUAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO DO MÉRITO ou NÃO APROVEITÁVEL.
O SVM somente poderá considerar o trabalho classificado como APROVEITÁVEL, COM PONTUAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o art. 12, incisos I e II, das EB30-IR-60.001.
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